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João Jorge Pamplona
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João Jorge Pamplona - Administrador
Administrador Público e Advogado.
Comentários
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João Jorge Pamplona
Comentário ·
há 10 anos
Áudio de Renan revela “pistas” da operação “Abafa Tudo”. Houve conversas com Folha e Globo. Como funciona o jogo do poder?
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Se o Judiciário fosse forte não teríamos um Executivo tão solto e sem fiscalização.
Compramos uma refinaria sucateada e por um preço astronômico. Varias transações com venda de ativos da Petrobras foram implementadas contabilmente forjando balanços e índices. Temos outras sangrias, Eletrobrás e Eletronorte, compra de usinas e termoelétricas por preços majorados. Em princípio, temos também usinas de Gás em Manaus_AM compradas por valores significativos...
Ora a Prestação de Contas é um princípio constitucional e constitui um dos principais fundamentos da democracia, falta quem operacionalize esse instrumento guardião dos recursos de uma sociedade "in totum". Pode até prescrever a pena, mas a devolução de valores, inclusive seus acréscimos não prescreve. Tomada de Contas Especial neles!
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João Jorge Pamplona
Comentário ·
há 11 anos
Consumidores têm direito à revisão de contratos bancários abusivos
Flori Antonio Tasca
·
há 11 anos
Enquanto não houver uma medida inibitória severa, os bancos e financeiras continuarão a lesar o consumidor. Partimos da premissa que poucos reclamam seus direitos e com isso os bancos sempre vão lucrar valores exorbitantes em seus contratos fruto do descaso de muitos, e ainda adicionamos o mínimo de dano moral aplicado ao caso concreto pelo magistrado como medida inibitória. Geralmente a parcela de servidores que contrata com financeiras que invadem em princípio seus e-mail's funcionais, oferecendo mundos e fundos que após a consolidação do contrato não mantém suas propostas e taxas de juros. Creio que o o tipo ideal cumulativo seria o art.
171
do
CP
, pois implica em descontos indevidos ou implementados de forma ardilosa que comprometem em princípio a renda familiar.
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João Jorge Pamplona
Comentário ·
há 11 anos
Prescrição do FGTS: Prazo foi alterado pelo STF
Informativo Trabalhista
·
há 11 anos
Caro Wilson Marcelino,
Seria um prazer lutar pelo seu direito, que em análise superficial não vejo empecilhos para postergá-lo diante da Justiça Trabalhista. Diante da minha incompatibilidade para atuar na Advocacia, pois exerço função na Administração Pública Federal, recomendo a Vossa Senhoria um Advogado Trabalhista. Você deve, antes de tudo, fazer uma estimativa dos valores a serem ressarcidos acrescidos do dano moral, em princípio, ocorrido.
No site temos amigos que podem atender a sua demanda. recomendo que você conte sua história minuciosamente para que o advogado possa constituir uma peça bem fundamentada que demonstre a lesão ao seu direito e proponha o ressarcimento dos valores corrigidos e mais os danos morais, além de solicitar, caso necessário, a penalização da empresa por não cumprir norma legal vigente.
Boa sorte!
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Flori Antonio Tasca
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